- 1 -O perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário enuncia referenciais comuns à atividade dos docentes de todos os níveis de ensino, evidenciando exigências para a organização dos projetos da respetiva formação e para o reconhecimento de habilitações profissionais docentes.
- 2 -O perfil geral de desempenho constitui ainda o referencial fundamental a utilizar na avaliação do desempenho do pessoal docente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente, consideram-se relevantes os seguintes elementos:
- a)Os perfis específicos de desempenho profissional que estejam aprovados para os docentes de cada nível de docência e cada grupo disciplinar;
- b)Os direitos e deveres estabelecidos no presente Estatuto;
- c)O cumprimento do regulamento interno e demais normativos legais;
- d)O cumprimento dos regulamentos fixados na unidade orgânica onde o docente presta serviço.
Artigo 49.º — Perfil geral de desempenho
Vigente desde: 26/06/2023
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