- 1 -Para além do subsídio de fixação a que se refere o artigo 83.º, os docentes que durante três anos escolares consecutivos se mantenham em efetivas funções na unidade orgânica a cujo quadro de escola ou de ilha pertençam beneficiam de uma bonificação de dois valores, a somar à respetiva graduação profissional, para valer exclusivamente para a primeira candidatura ao concurso do pessoal docente, após o termo do período referido.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável aos docentes contratados a termo, desde que permaneçam na mesma unidade orgânica por três anos escolares completos e consecutivos.
Artigo 86.º — Compensação de tempo de serviço
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023