- 1 -O concurso visa o preenchimento das vagas existentes nos quadros previstos no n.º 1 do artigo 38.º, constituindo também o instrumento de mudança dos docentes de um para outro quadro, entre níveis ou graus de ensino, e entre grupos de recrutamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o concurso constitui também a forma de recrutamento e seleção para o exercício transitório de funções docentes, em regime de contrato a termo resolutivo, nos termos do artigo 46.º
Artigo 90.º — Concurso
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023