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Artigo 2.º — Regime excecional de avaliação do desempenho dos biénios de 2019-2020 e de 2021-2022, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - 1.ª Série(02/07/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/06/2023 a 02/07/2025

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