O presente decreto legislativo regional procede à quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/12/2024
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