- 1 -A avaliação final do desempenho dos dirigentes superiores corresponde à avaliação final dos serviços, resultante do relatório de atividade anual.
- 2 -Pode ser atribuído aos dirigentes superiores o reconhecimento de desempenho excelente, nos termos previstos no artigo 17.º-A.
- 3 -O reconhecimento de desempenho excelente, previsto no número anterior, confere a atribuição dos seguintes prémios de desempenho:
- a)Direção superior de 1.º grau, um prémio no valor equivalente ao de um vencimento base majorado em 30 % deste;
- b)Direção superior de 2.º grau, um prémio no valor equivalente ao de um vencimento base majorado em 30 % deste.
- 4 -A não aplicação do SIADAP-RAM por razões imputáveis aos dirigentes máximos dos serviços, incluindo os membros dos conselhos diretivos de institutos públicos, determina a cessação das respetivas funções.
Artigo 30.º — Avaliação e efeitos
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024