É aditado ao anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, o seguinte artigo:
Artigo 10.º-A
Fixação das tarifas para as marinas
As tarifas aprovadas, destinadas a vigorar no ano civil subsequente, devem ser iguais em todas as marinas e núcleos de recreio náutico sob a jurisdição da Portos dos Açores, S. A.