Relativamente a todos os contratos abrangidos pela atualização de tarifas a que se refere o Regulamento de Tarifas das Marinas e Núcleos de Recreio Náutico sob jurisdição da Portos dos Açores, S. A., aprovado pela Portaria n.º 14/2024, de 26 de março, e cujo aumento de taxas já pagas tenha sido acima da taxa de inflação, os mesmos não serão objeto de atualização no ano de 2026.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 13/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2025