As tarifas aprovadas, destinadas a vigorar no ano civil subsequente, devem ser iguais em todas as marinas e núcleos de recreio náutico sob a jurisdição da Portos dos Açores, S. A.
Artigo 10.º-A — Fixação das tarifas para as marinas
Vigente desde: 13/10/2025
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Em vigor desde 13/10/2025