- 1 -A tarifa de fornecimentos define os princípios, rege a aplicação e estabelece os parâmetros de fixação das respetivas taxas pagas pelos clientes do porto como contraprestação dos serviços prestados dentro da zona portuária por componentes dos sistemas indicados no n.º 2, incluindo a sua disponibilidade, quando existentes.
- 2 -Para efeitos de cálculo e fixação, as taxas de fornecimentos integram componentes dos seguintes sistemas permanentes:
- a)Vigilância, deteção, alarme e combate a incêndios ou acidentes e limitação de avarias;
- b)Recolha e tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos poluentes;
- c)Conservação do ambiente e deteção e limitação das consequências de acidentes ecológicos;
- d)Reabastecimento de navios.
Artigo 45.º — Definição
Vigente desde: 13/10/2025
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