A zona da Ponta da Fajã, assinalada no mapa anexo, no concelho das Lajes das Flores, é declarada zona de alto risco, ficando expressamente proibido edificar naquela área qualquer tipo de construção, bem como habitar nos imóveis já ali existentes.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/08/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2021/A - 1.ª Série(12/08/2021)
Original
Em vigor de 20/11/1989 a 16/08/2021