Todo o cidadão que reocupar para habitação qualquer imóvel existente na zona referida neste diploma incorrerá nas seguintes sanções:
- a)Desalojamento imediato;
- b)Restituição integral dos apoios financeiros que haja recebido, a qualquer título, do Governo Regional, para realojamento;
- c)Corte do fornecimento de energia eléctrica e de água.