Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 20/11/1989.
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A zona da Ponta da Fajã, assinalada no mapa anexo, no concelho das Lajes das Flores, é declarada zona de alto risco, ficando expressamente proibido edificar naquela área qualquer tipo de construção, bem como habitar nos imóveis já ali existentes.