Os direitos e deveres dos educadores de infância são os previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Maio de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.