- 1 -A Assembleia Legislativa da Madeira acompanha e aprecia o processo de construção da União Europeia, particularmente nos assuntos que directamente respeitem à Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Para o efeito deverá ser estabelecido um processo que assegure uma permanente troca de informações e consulta entre a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
Artigo 1.º — União Europeia
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