Os apoios previstos abrangem os seguintes domínios:
- a)Promoção e fomento de actividades culturais, artísticas, científicas ou educacionais destinadas a jovens ou realizadas por jovens ou suas associações;
- b)Fomento de actividades desportivas juvenis, quando estas não sejam enquadráveis nos apoios existentes para a área desportiva;
- c)Edição de obras literárias ou fonográficas especificamente destinadas à juventude ou da autoria de jovens;
- d)Realização de festivais e outros eventos;
- e)Aquisição, reparação ou construção de sedes e outras instalações destinadas a associações juvenis;
- f)Actividades de ocupação de tempos livres de jovens;
- g)Prevenção primária do alcoolismo, tabagismo, toxicodependência e outras dependências;
- h)Mobilidade juvenil e participação em conferências, reuniões, encontros e outros eventos.