- 1 -A EPHTM é um estabelecimento público de ensino secundário e rege-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às escolas profissionais.
- 2 -A EPHTM é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º — Natureza e regime
Vigente desde: 18/09/1998
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Em vigor desde 18/09/1998