Converte a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira em Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira
Objecto
A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira é convertida em Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, adiante designada por EPHTM.
Natureza e regime
Tutela
No desempenho da sua actividade, a EPHTM está sujeita à tutela da Secretaria Regional de Educação.
Atribuições
São atribuições da EPHTM:
Organização e funcionamento
A estrutura orgânica e competência dos diversos órgãos e serviços e formas de designação e de substituição dos seus titulares, o quadro de pessoal e forma de transição do pessoal que desempenhava funções na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira e o regime de contratação constarão de decreto regulamentar regional.
Financiamento
Constituem receitas da EPHTM:
Normas transitórias
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/97/M, de 9 de Julho, e a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/97/M, de 18 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 14 de Julho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 28 de Agosto de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.