A estrutura orgânica e competência dos diversos órgãos e serviços e formas de designação e de substituição dos seus titulares, o quadro de pessoal e forma de transição do pessoal que desempenhava funções na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira e o regime de contratação constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 18/09/1998
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Em vigor desde 18/09/1998