- 1 -Nos casos em que o empréstimo não exceda 15000000$00 a taxa de juro será de 0%.
- 2 -Na parte em que o empréstimo for superior a 15000000$00 os mutuários suportarão uma taxa de juro de 2%.
- 3 -O prazo de amortização é no máximo de 20 anos, sem prejuízo do direito do mutuário ao cumprimento antecipado das prestações acordadas.
Artigo 6.º — Bonificação
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999