A escala salarial dos gerentes dos centros de saúde e as respectivas regras de progressão são as estabelecidas na lei para o cargo de chefe de repartição.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2000