Estabelece normas relativas à revalorização indiciária da carreira de gerente dos centros de saúde da Região Autónoma dos Açores
Objecto
A escala salarial dos gerentes dos centros de saúde e as respectivas regras de progressão são as estabelecidas na lei para o cargo de chefe de repartição.
Transição
Revogação e produção de efeitos
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.