- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 39/91/A, de 23 de Novembro.
- 2 -O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
- 3 -Os funcionários e agentes que se aposentaram durante os anos de 1998 e 1999 têm direito ao cálculo da pensão com base no índice correspondente ao escalão em que ficarem posicionados.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 3.º — Revogação e produção de efeitos
Vigente desde: 09/08/2000
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Em vigor desde 09/08/2000