- 1 -O Conselho Regional para a Modernização Administrativa, adiante abreviadamente designado por CRMA, é um órgão consultivo do membro do Governo Regional com competência na área da Administração Pública e funciona na sua directa dependência.
- 2 -O CRMA tem por atribuições promover a inovação e a reforma da Administração Pública da Região, com vista ao aumento da sua eficácia, traduzida na progressiva melhoria da relação dos utentes com os serviços públicos, na desburocratização, simplificação e racionalização de procedimentos nas áreas da Administração Pública da Região.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 23/08/2001
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