- 1 -O CRMA funciona em plenário e em comissões consoante o âmbito, a natureza e a especificidade dos assuntos a tratar.
- 2 -O plenário do CRMA reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se as primeiras semestralmente e as segundas por iniciativa do presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros que compõem o CRMA.
- 3 -As comissões são constituídas por deliberação do plenário e visam preparar as matérias a submeter à sua apreciação.
- 4 -As normas de funcionamento interno do CRMA constam de regulamento a aprovar pelo próprio CRMA.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2001