- 1 -Os limites das novas freguesias são os seguintes:
Da freguesia da Ajuda da Bretanha:
A norte, a orla marítima;
A sul, as Cumeeiras das Sete Cidades;
A nascente, a freguesia dos Remédios, com os limites definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 43392, de 13 de Dezembro de 1960;
A poente, uma linha com início na orla marítima coincidente com o veio de água da grota da Lomba Grande, caminhando para sul com limite entre a grota da Lomba Grande e a servidão para o caminho da Lomba Grande, seguindo por esta até à margem este do mesmo, continuando para sul a acompanhar a mesma margem do caminho da Lomba Grande até às Cumeeiras das Sete Cidades;
Da freguesia do Pilar da Bretanha:
A norte, a orla marítima;
A sul, as Cumeeiras das Sete Cidades;
A nascente, uma linha com início na orla marítima coincidente com o veio de água da grota da Lomba Grande, caminhando para sul com limite entre a grota da Lomba Grande e a servidão para o caminho da Lomba Grande, seguindo por esta até à margem este do mesmo, continuando para sul a acompanhar a mesma margem do caminho da Lomba Grande até às Cumeeiras das Sete Cidades;
A poente, a freguesia dos Mosteiros, limite definido pela grota do Loural.
- 2 -Os limites indicados no n.º 1 são conforme a representação cartográfica, à escala de 1:10000, em anexo, que constitui parte integrante do presente diploma.
- 3 -A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos e a Câmara Municipal de Ponta Delgada procederão à colocação de placas toponímicas, por forma que fiquem bem patentes os limites fixados neste artigo.
Artigo 2.º — Delimitação territorial
Vigente desde: 10/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2002