- 1 -O presente diploma estabelece o regime de concessão de avales da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A concessão de avales reveste-se de carácter excepcional, fundamenta-se em manifesto interesse para a economia regional e faz-se com respeito pelo princípio da igualdade, pelas regras de concorrência nacionais e comunitárias e em obediência ao disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e princípios gerais
Vigente desde: 23/12/2002
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