Será publicada em anexo à Conta da Região a relação nominal dos beneficiários de avales, com a indicação das respectivas responsabilidades, apuradas em relação a 31 de Dezembro de cada ano, bem como a indicação das responsabilidades totais da Região por avales prestados.
Artigo 20.º — Relação dos beneficiários e respectivas responsabilidades
Vigente desde: 23/12/2002
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Em vigor desde 23/12/2002