O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003, aplicando-se aos avales autorizados após essa data.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 13 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 3 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.