Constituem infracções contra o património geológico os seguintes actos:
- a)A exploração de recursos geológicos classificados sem prévia autorização da entidade competente;
- b)A alteração da morfologia do terreno nas áreas envolventes que afecte de forma irreversível o elemento geológico classificado;
- c)A extracção de materiais, a colheita de quaisquer espécies vegetais e fungos, no elemento geológico classificado e na área envolvente sem prévia autorização da entidade competente;
- d)Os aterros e o depósito de resíduos de qualquer tipo em áreas envolventes aos elementos geológicos classificados sem prévia autorização da entidade competente;
- e)A captura ou abate de animais que coexistam com o elemento geológico classificado;
- f)A construção de edificações que afectem de forma irreversível os elementos geológicos classificados;
- g)A prática de pastorícia e as pastagens que alterem de forma irreversível os elementos geológicos classificados;
- h)A prática de actividades lúdicas e desportivas que alterem a forma e substância dos elementos geológicos classificados sem prévia autorização da entidade competente;
- i)A realização de fogueiras e queimadas, nas áreas envolventes, em prejuízo dos elementos geológicos classificados.