Os artigos 1.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objecto
A paisagem protegida de interesse regional da cultura da vinha da ilha do Pico (PPIRCVIP), adiante abreviadamente designada por paisagem protegida, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, passa a reger-se pelo presente diploma, mantendo-se o seu estatuto de classificação.
Artigo 12.º
Regulamentação
O Governo Regional estabelece, por decreto regulamentar regional, o regulamento da paisagem protegida e o seu quadro de pessoal, bem como os critérios para a atribuição dos apoios para a reconstrução e correcção de dissonâncias e anomalias arquitectónicas em imóveis, a prestar aos respectivos proprietários, e para a reabilitação e manutenção da paisagem tradicional da cultura da vinha em currais, incluindo os currais de figueira, a prestar aos titulares dessas explorações.