O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, com salvaguarda dos efeitos jurídicos produzidos pelos regulamentos entretanto publicados.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.