Artigo 15.º
Revogação do reconhecimento de zona controlada
Redação registada como em vigor em 07/11/2007.
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A direcção regional com competência em matéria de desenvolvimento agrário pode, mediante proposta do director do serviço de ilha com competência em matéria de agricultura, revogar o reconhecimento de uma zona controlada quando deixem de estar preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º ou não seja cumprida a proposta de actuação prevista na alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo ou as obrigações impostas nos termos do artigo 14.º