A direção regional com competência em matéria de veterinária pode, mediante proposta do diretor do serviço de ilha com competência em matéria de agricultura, revogar o reconhecimento de uma zona controlada, quando deixem de estar preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º, ou não seja cumprida a proposta de atuação prevista no n.º 3 do mesmo artigo ou ainda as obrigações impostas nos termos do artigo 14.º
Artigo 15.º — Revogação do reconhecimento de zona controlada
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/A - 1.ª Série(19/07/2022)
Original