Artigo 15.º
Revogação do reconhecimento de zona controlada
Redação registada como em vigor em 18/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A direção regional com competência em matéria de veterinária pode, mediante proposta do diretor do serviço de ilha com competência em matéria de agricultura, revogar o reconhecimento de uma zona controlada, quando deixem de estar preenchidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 13.º, ou não seja cumprida a proposta de atuação prevista no n.º 3 do mesmo artigo ou ainda as obrigações impostas nos termos do artigo 14.º