O departamento do Governo Regional com competência em matéria de veterinária deve promover, anualmente, campanhas de sensibilização da população para a importância da apicultura na agricultura e na biodiversidade e proteção dos ecossistemas dos Açores.
Artigo 25.º-A — Sensibilização para a importância da apicultura
AditadoVigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/A - 1.ª Série(19/07/2022)