Artigo 7.º
Densidade de implantação
Redação registada como em vigor em 07/11/2007.
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- 1 -Cada apiário não pode ter mais de 25 colónias.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os apiários implantados em culturas instaladas, enquanto durarem as respectivas florações, situação em que o número de colónias instaladas deve estar em relação directa com a área explorada, a capacidade apícola da cultura e o objectivo da exploração.
- 3 -Para efeito de contagem de colónias:
- a)Cada núcleo ou cortiço equivale a 0,5 colónia, sendo o total arredondado para o número imediatamente superior;
- b)Não são contabilizados os nucléolos.
- 4 -Os apiários e ou os apiários comuns devem ser implementados a uma distância mínima de 500 m entre si.