Artigo 9.º
Comunicações
Redação registada como em vigor em 07/11/2007.
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- 1 -Os detentores de apiários devem comunicar à base de dados referida no n.º 1 do artigo anterior a intenção de implantação de apiário em novo local, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º relativamente às zonas controladas.
- 2 -As formas de comunicação à base de dados são determinadas no programa sanitário previsto no artigo 11.º