Às medidas preventivas estabelecidas pelo presente diploma aplicam-se supletivamente as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Artigo 4.º — Regime supletivo
Vigente desde: 24/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2008