A administração regional autónoma, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, pode celebrar contratos-programa e protocolos de cooperação com outras entidades públicas e privadas, tendo por objecto o desenvolvimento de medidas e dispositivos para a empregabilidade, nomeadamente que visem a melhoria da qualificação profissional.
Artigo 14.º — Contratos-programa e protocolos de cooperação
Vigente desde: 22/07/2010
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Em vigor desde 22/07/2010