Estabelece mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Região Autónoma dos Açores
Âmbito e objecto
O presente diploma estabelece mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Região Autónoma dos Açores, visando, nomeadamente:
Acompanhamento e orientação de activos
A administração regional autónoma, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, assegura o funcionamento de um sistema de acompanhamento e orientação de activos, que se desenvolve em duas modalidades complementares:
Acompanhamento de desempregados
O acompanhamento de desempregados tem como objectivo a informação, apoio e orientação destes na definição e desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e é feito através de diversas acções, designadamente:
Orientação profissional
Plano de estágios
Programa Estagiar
Na Região Autónoma dos Açores os planos de estágios desenvolvem-se através do Programa Estagiar, integrando três vertentes:
Estatísticas e estudos
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, através do Observatório do Emprego e Formação Profissional, promove o tratamento e publicação de estatísticas oficiais nos domínios do trabalho, emprego e formação profissional, bem como a elaboração de estudos, designadamente de carácter prospectivo.
Articulação
No desenvolvimento da sua actividade estatística, o Observatório do Emprego e Formação Profissional deve:
Informação social das empresas
Cessação das medidas de apoio às empresas
Às empresas que vierem a beneficiar de linhas de crédito bonificadas e que tenham, comprovadamente, falsos prestadores de serviço será declarada a cessação dos benefícios e a impossibilidade de voltar a beneficiar de bonificação, no prazo de três anos.
Utilização de ficheiros administrativos
Sem prejuízo das regras relativas à utilização de dados, o Observatório do Emprego e Formação Profissional pode utilizar os ficheiros administrativos em uso nos diversos serviços e organismos do departamento do Governo Regional com competência em matéria de trabalho, emprego e formação profissional para a execução de inquéritos necessários à realização de estudos no âmbito das suas competências, designadamente:
Implementação da governança electrónica
Informação sobre acidentes de trabalho
À informação sobre acidentes de trabalho aplica-se o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 38/2003/A, de 4 de Novembro.
Contratos-programa e protocolos de cooperação
A administração regional autónoma, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, pode celebrar contratos-programa e protocolos de cooperação com outras entidades públicas e privadas, tendo por objecto o desenvolvimento de medidas e dispositivos para a empregabilidade, nomeadamente que visem a melhoria da qualificação profissional.
Regime contra-ordenacional
Regulamentação
O Governo Regional dos Açores, através de resolução, procederá a toda a regulamentação que se mostre necessária à boa execução do presente diploma.
Norma revogatória
São revogados os artigos 13.º e 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto, e 12.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.