- 1 -Os pedidos de inscrição, de elevação de nível de qualificação e de revalidação previstos no presente diploma são formulados em requerimento dirigido à EEM.
- 2 -Com o requerimento, são entregues os documentos definidos para cada caso.
- 3 -São recusados, mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição, os pedidos relativamente aos quais se verifique:
- a)Manifesta insuficiência da documentação referida no número anterior, sem justificação adequada;
- b)Falta de assinatura do requerimento;
- c)Ininteligibilidade do pedido;
- d)Não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento de taxa, caso dele haja lugar.
- 4 -A recusa do pedido, nos termos do presente artigo, implica a devolução dos documentos.
Artigo 12.º — Instrução de processos
Vigente desde: 09/12/2010
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Em vigor desde 09/12/2010