- 1 -A EEM deve manter registo de informações sobre os executantes de instalações eléctricas de serviço particular, com todos os elementos necessários à sua qualificação nos termos do presente diploma.
- 2 -A EEM deve ainda manter registo dos pedidos extintos ou indeferidos.
Artigo 14.º — Informações sobre os executantes de instalações eléctricas de serviço particular
Vigente desde: 09/12/2010
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Em vigor desde 09/12/2010