O património da Portos dos Açores, S. A., é constituído pela universalidade de bens e direitos mobiliários e imobiliários que à data da entrada em vigor do presente diploma se considerem integrados na esfera patrimonial das sociedades incorporadas, incluindo bens imóveis adquiridos ou edificados e, bem assim, aqueles que, por título bastante, tenham revertido a seu favor ou lhe tenham sido definitivamente cedidos, mesmo que identificados ou inscritos como domínio da Região ou omissos, quer na matriz quer nos registos prediais.
Artigo 16.º — Património
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011