- 1 -São aprovados os Estatutos da Portos dos Açores, S. A., que constam do anexo i ao presente decreto legislativo regional e dele fazem parte integrante, os quais substituem na totalidade os actualmente em vigor.
- 2 -As alterações aos estatutos agora aprovados far-se-ão nos termos da lei comercial, com observância das disposições legais aplicáveis e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.
- 3 -O presente diploma é título bastante para a comprovação, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, dos factos nele previstos, devendo quaisquer actos necessários ao cumprimento das formalidades legalmente exigíveis serem realizados pelos serviços competentes mediante simples comunicação subscrita por dois membros do Conselho de Administração da Portos dos Açores, S. A., nos 90 dias seguintes à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 17.º — Estatutos da Portos dos Açores, S. A.
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011