- 1 -A Portos dos Açores, S. A, tem o capital social de (euro) 40 238 700, o qual se encontra integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie.
- 2 -O capital social da Portos dos Açores, S. A., corresponde à soma dos capitais sociais das sociedades incorporadas e dos aumentos de capital subscritos e realizados pela Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Pertence à Região Autónoma dos Açores a totalidade das acções da Portos dos Açores, S. A., as quais só poderão ser transmitidas para pessoas colectivas de direito público, entidades públicas empresariais ou sociedades de capitais exclusivamente públicos.
- 4 -As acções representativas do capital subscrito pela Região serão detidas pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT).
- 5 -Os direitos da Região como accionista da Portos dos Açores, S. A., serão exercidos por um representante nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e do sector portuário.
- 6 -Enquanto a totalidade das acções da Portos dos Açores, S. A., pertencer à Região, sempre que a lei ou os estatutos exijam deliberação da assembleia geral ou seja conveniente reuni-la, bastará que o representante da Região exare a deliberação no livro de actas da sociedade.
Artigo 18.º — Capital social da Portos dos Açores, S. A.
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011