- 1 -A sociedade adopta a denominação social de Portos dos Açores, S. A., tem a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às empresas públicas e às sociedades anónimas, e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do respectivo objecto social ou que regulam especificamente a sua actividade.
- 2 -A sociedade tem duração ilimitada.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011