- 1 -A administração da Portos dos Açores, S. A., é exercida por um conselho de administração, composto três membros eleitos em assembleia geral.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado, considerando-se os mesmos investidos logo que tenham sido eleitos e permanecendo no exercício das respectivas funções até à designação de quem os substitua.
- 3 -Cada membro do conselho de administração, incluindo o presidente, exercerá as funções de director-geral numa das três seguintes direcções-gerais:
- a)Direcção-Geral dos Portos de São Miguel e Santa Maria (DGPSM), que ficará responsável pelos portos de Ponta Delgada e Vila do Porto;
- b)Direcção-Geral dos Portos da Terceira e Graciosa (DGPTG), que ficará responsável pelos portos da Praia da Vitória, Pipas e da Praia da Graciosa;
- c)Direcção-Geral dos Portos do Triângulo e Grupo Ocidental (DGPTO), que ficará responsável pelos portos da Horta, de São Roque, da Madalena, das Lajes do Pico, de Velas, da Calheta, das Lajes e Santa Cruz das Flores e da Casa no Corvo.
- 4 -Os membros do conselho de administração são remunerados pelo exercício de funções de director-geral, a que acresce o valor correspondente às senhas de presença nas reuniões do conselho de administração, tendo em conta um limite anual de 12 e o disposto na legislação relativa ao estatuto remuneratório do gestor público regional.
Artigo 11.º — Conselho de administração
Vigente desde: 22/08/2011
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Em vigor desde 22/08/2011