- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei ou os presentes Estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o relatório e parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Aprovar os planos anuais e plurianuais de obras marítimas e terrestres e de equipamento dos portos;
- c)Aprovar o orçamento de exploração e de investimentos anual;
- d)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal;
- e)Deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos e aumentos de capital;
- f)Deliberar sobre as remunerações e senhas de presença dos membros dos órgãos sociais;
- g)Autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de imóveis e a realização de investimentos, quando o respectivo valor exceda o limite a fixar anualmente em assembleia geral e não estejam contempladas nas alíneas b) e c);
- h)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros títulos de dívida;
- i)Deliberar sobre a emissão ou conversão de acções ou outros títulos em forma meramente escritural.
Artigo 10.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 22/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2011