Sem prejuízo do disposto na lei quanto à prestação de informações aos accionistas, o conselho de administração enviará aos membros do Governo Regional com competência na área das finanças e na do sector portuário, pelo menos 30 dias antes da respectiva assembleia geral:
- a)O relatório de gestão e as contas do exercício;
- b)As propostas de plano de actividade anual e plurianual e o orçamento anual;
- c)Quaisquer elementos adequados à compreensão integral da situação económico-financeira da empresa e perspectivas da sua evolução, bem como à eficiência da gestão realizada.